segunda-feira, 13 de julho de 2015

REPORTAGEM DO CNJ CONSTATA A EXISTÊNCIA DOS "FILHOS DOS ABRIGOS"

Até o CNJ reconhece que em algumas regiões do país o processo de adoção é letárgico. Destaca-se da matéria:


"A burocracia ainda é o principal entrave ao processo de adoção no Brasil, cuja demora muitas vezes resulta nos chamados “filhos de abrigo”, ou seja, crianças que acabam passando sua infância inteira em unidades de acolhimento até atingir a maioridade. As regiões Nordeste e Sudeste apresentam processos de habilitação à adoção com menor tempo, enquanto no Centro-Oeste e Sul os processos de habilitação são mais demorados, atingindo tempos médios maiores do que dois anos. Esse é um dos principais resultados obtidos na pesquisa “Tempo dos processos relacionados à adoção no Brasil – uma análise sobre os impactos da atuação do Poder Judiciário”, encomendada pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) à Associação Brasileira de Jurimetria (ABJ)".

A tal "burocracia" não está no Estatuto da Criança e do Adolescente, mas na cabeça, principalmente de alguns Juízes que, muitas vezes, nem conhece o que realmente é um abrigo. Os "filhos do abrigo" se multiplicam em nosso país, precisando de uma atuação mais substanciosa também do Ministério Público. A situação já é conhecida, tanto que o Conselho Nacional do Ministério Público editou a Resolução 71-2011, que ainda não saiu do papel.

A pesquisa foi muito suave ao dizer que o tempo de abrigamento é superior a dois anos, quando existem adolescentes abrigados, desde que nasceram (dez, doze, dezesseis anos).

"FILHOS DOS ABRIGOS" ou "INADOTÁVEIS" são a mesma coisa, ou seja, toda criança ou jovem que não tem respeitado o seu direito de viver em uma família, por culpa exclusiva da negligência dos poderes públicos.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Continue a leitura:

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...