domingo, 17 de novembro de 2013

INTERPOSTA AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS EM FAVOR DAS CRIANÇAS ABRIGADAS



 Na última sexta feira, dia 15 de novembro, a causa das crianças inadotáveis galgou importante passo na obtenção da tutela judiciária em favor dos jovens abrigados.
 Foi ajuizada a primeira ação por indenização de danos morais contra o Estado do Paraná, em razão do descumprimento flagrante do Estatuto da Criança e do Adolescente e da própria Constituição Federal em prejuízo dos menores abrigados na APAV - Associação Paranaense Alegria de Viver.
 A ação está pautada no prejuízo sofrido pelos menores abrigados que não vislumbraram o cumprimento das disposições do ECA quanto aos seus processos adotivos, destituição familiar e inscrição no CNA - Cadastro Nacional de Adoção.
 A Lei é clara: o Estado, na figura do Poder Judiciário, tem a obrigação expressa de proceder com as diligências necessárias à promoção da oportunidade do jovem abrigado a obter família adotiva, sob pena de responsabilidade, sendo o CNA a porta de acesso para a perfectibilização deste processo adotivo. Sem a inscrição no CNA, a criança abrigada inexiste perante o instituto da adoção, razão pela qual nulificam-se suas chances de ser adotada e, afinal, obter o constitucional e sagrado direito ao convívio familiar.
 Assim, o MONACI, em auxílio às crianças abrigadas, em conjunto com o advogado Thiago B. Zeni Marenda, prestam a base técnica para que as crianças abrigadas da APAV possam finalmente ver reparação pelo indesculpável dano que lhes fora causado pelo Estado, diante da inércia deste em promover as etapas necessárias para que lhes fosse dada a chance da adoção.

  A TODOS OS VITIMADOS PELA DESÍDIA DO JUDICIÁRIO EM PROMOVER AS DILIGÊNCIAS RELATIVAS AO PROCESSO ADOTIVO, O MONACI OS CONVIDA PARA PARTICIPAR DESTA CAUSA, ENFRENTANDO JUDICIALMENTE OS RESPONSÁVEIS POR ESTE DANO.
  

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