quinta-feira, 10 de março de 2011

O ESPLENDOR DE UM SUBLIME GESTO DE AMOR A QUATRO CRIANÇAS DESVALIDAS E INOCENTES – UMA SINCERA E RESPEITOSA ROGATIVA AO NOBILÍSSIMO PODER JUDICIÁRIO DO NOSSO PARANÁ


O Professor Ney Lobo, exerceu a função de Diretor do Colégio Lins de Vasconcelos por mais de uma década. É autor de diversas obras de educação e filosofia e escreveu o texto a seguir, como uma rogativa, ao estilo jurídico antigo, uma súplica à "Casa da Suplicação", Tribunal ligado ao poder imperial de Portugal que distribuía a Justiça no Brasil Colônia, tendo ainda como paradigma texto do escritor Francês Émile Zola, figura importante na liberalização política da França e na exoneração do falsamente acusado e condenado oficial do exército, Alfred Dreyfus, no renomado jornal manchete J'Accuse.

PRELIMINARES

Há gestos humanos, simples e até triviais, de amor ao próximo que faíscam fugazes no firmamento das santas emoções nossas. E nem por essa sobriedade e parcimônia deixam de nos comover e cintilar na mesma cadência pulsante de nossos corações enternecidos.

Há outros gestos mais marcantes, mais luminescentes que testemunhamos nos panoramas cotidianos e seqüenciais no dia-a-dia de nossa vida, que nos empolgam pela beleza moral e espiritual que nos fixam em mantida atitude contemplativa.

Porém, agora estamos presenciando a fulguração, o esplendor de um majestoso e singularíssimo gesto de sublimado ato de amor a quatro crianças abandonadas e rejeitadas por um destino cruel, ou ingrata sorte e cruciante desdita. Em hábil tempo, acolhidas ao regaço amoroso e extremamente caritativo de um casal como é o casal ALBERTO/ARISTÉIA MORAES RAU, com desvelo e inusitado carinho tão humano e cristão.

E passamos a nos sentir arrebatados por uma luz interior muito intensa, por um luzeiro ou profunda luminária que invade nossa consciência para os grandes empreendimentos de benemerência social.

Habilitou-se esse casal perante a 2ª Vara da Infância, Juventude e Adoção de Curitiba a assumirem a tutela legal de quatro crianças de 12, 9, 8 e 3,9 anos de idade e ainda portadoras do HIV. Entrando a petição no foro competente em julho do corrente e até agora sem o despacho final daquela Vara. O que forçou o Dr. ALBERTO RAU, já em desespero de causa, a montar barraca diante daquela Vara, numa atitude que raia a um ascetismo numa “ultima ratio” de sensibilização da magistrada, a Meritíssima Juíza Dra. MARIA LÚCIA ESPÍNDOLA e a digníssima Promotora, Dra. MÔNICA SAKAMORI. A que limite inacreditável alcança o esplendor do amor humano por um sublime gesto de carinho a quatro crianças abandonadas e ainda portadoras do HIV.

O ilustre promotor MURILLO DIGIÁCOMO argumenta em favor dessa demora já prenunciando a rejeição da adoção das crianças (GAZETA DO POVO de 17 do corrente) em “o processo de adoção não é uma operação matemática” (aprendamos nós!). Todavia, em alguns casos, a adoção toma um aspecto falso, aliás, da frieza judiciária dos números como aquelas fundamentadas na estrita literalidade da lei, que não poderíamos atribuir a este processo de adoção em tela. Destaque-se que o processo de destituição do poder familiar ainda não solucionado das quatro crianças (12, 9, 8 e 3,9 anos) não pode ser empecilho para a guarda, pois seria penalizar quem está sob a tutela do Estado em tempo que extrapola o previsto em lei (abrigadas há mais de dois anos).   

Até hoje, por mais estranho que possa parecer, os requerentes não foram esclarecidos formalmente sobre qual seja o impedimento, o obstáculo “irremovível”, ou disposição legal ou administrativa, ou opinião pessoal que bloqueia o “impasse”. Para poderem tentar remove-lo, que é um direito de todos que recorrem à JUSTIÇA (é o providencial “jus agendi”).

DAS DUAS RESPONSABILIDADES JUDICIÁRIAS EM JOGO RECIPROCAMENTE EXCLUDENTES (IRREFRAGÁVEIS – IRREFUTÁVEIS – INTRANFERÍVEIS).

Juntemos, Senhores Magistrados, nossos tesouros da Justiça terrena, que promovemos, nos céus, onde nem os injustos invertem e se engalanam, nem a corrupção corrói, nem o temor da responsabilidade consome (S. Mateus, 6:19 a 21).

PRIMEIRA RESPONSABILIDADE

Se o julgamento for contrário ao justo pleito do casal; negando-lhe a guarda e adoção das quatro crianças desprovidas de pais, de lar, e de um mínimo de subsistência, não poderemos qualificar essa responsabilidade, assim gerada e assumida, como lembrança agradável aos que assim julgarem .

Serão lembranças inevitáveis, ardentes, candentes e depressivas do futuro dessas crianças:

1. Pela visão desconfortável do retrato do pretendido pai (DR. ALBERTO) das crianças postulantes da adoção, acampado em frente ao órgão da justiça, como “ultima ratio” do cruel desespero. Sujeitando-se ao rigor das intempéries, no aguardo do julgamento que se não consuma: verdadeiro Retiro à Canossa, ao relento, sacrificial, mas sem culpa nem necessitando de perdão.

2. Pela Visão do profundo desgosto existencial pelas quatro crianças esquálidas paradas em alguma esquina suja da cidade, de mão estendida apelando à caridade pública. E mais tarde, vistas ou deprimentemente lembradas consumindo crack corrosivo das entranhas.

3. Pela visão inafastável e dolorosa pelas quatro inocentes, possivelmente em futuro não distante, recolhidas a um depósito de crianças desgraçadas, denominado de “abrigo”, ou a ilusão consciente e culposa de “lares” para apaziguar a consciência dos responsáveis por essa exclusão social. Essas visões são verdadeiros abantesmas, espectros, passeando pelos pesadelos dos responsáveis, assim atormentados.

4, Pela visão, mais distante ainda, mas vivíssima, dos antros de prostituição, dos mocós onde se refugiam os viciados em drogas, das penitenciárias lotadas de criminosos. Quantas aí estão por não terem podido ser adotadas por casais que apresentavam excelentes condições de adoção por dificuldades burocráticas ou opiniões pessoais?

SEGUNDA RESPONSABILIDADE

É a responsabilidade decorrente de uma moldura que envolve a autovisão dos magistrados que julgaram como justo o pleito do casal MORAES RAU e lhes concedendo a guarda, e, em seguida, a adoção das quatro crianças indicadas.

Seria uma visão agradável, salutar; um verdadeiro deleite, moral e espiritual na visualização altamente reconfortável e acompanhamento jubiloso possível para esses magistrados do futuro risonho dessas quatro crianças.

Vivendo felizes e sadias em lar bem constituído. Dispondo de todo o conforto em residência com todos os recursos tecnológicos da modernidade. Educação doméstica e escolar aprimoradas. Mas, sobretudo, como alvos do carinho e desvelos dos novos pais e dos novos irmãos, educadíssimos estes e que acolheram as novas irmãs com toda a fraternidade. Não como irmãs de sangue, mas muito mais nobre, como irmãs de almas.

Uma tal felicidade que se comunica das crianças adotadas aos próprios também felizes magistrados que com responsabilidade assumida e coragem funcional, possibilitaram esse quadro tão risonho.

Hosanas de louvor tão merecido ao casal digno do esplendor do belo gesto (“Beau Geste”) do heróico casal ALBERTO/ARISTÉIA e filhos biológicos.

Hosanas à ínclita magistrada a Juíza Dra. MARIA LÚCIA ESPÍNDOLA e à Promotora Dra. MÔNICA SAKAMORI, na nossa certeza moral de que honrarão as suas togas imaculadas.

PROFESSOR NEY LOBO
Graduado em Filosofia pela UFPR, educador e pós-graduação em Pedagogia pela Universidade Federal Técnica do Estado do Rio de Janeiro, aguardando do alto dos seus 91 anos de idade um Beau Geste.

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